A secretaria de governo exerce uma função de extrema importância na vida da população, ele é um elo entre o chefe do Executivo, a comunidade e os demais segmentos da sociedade. É no Gabinete que são tomadas as decisões que influenciam a vida da população. Cabe a ele promover o intercâmbio entre o Prefeito , as secretarias municipais, associações de classe, entidades públicas e privadas e órgãos das esferas estadual e federal.
O atendimento ao público é outro importante canal de comunicação criado para que o chefe do Executivo possa ouvir a população. O objetivo é manter um contato direto com os moradores para saber quais são os anseios e ao mesmo tempo fazer com que tenham uma participação mais efetiva com o governo.
Além desse trabalho o Gabinete é responsável por expedir correspondências, organizar agendas e audiências do prefeito, preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo chefe do executivo. Também é sua atribuição redigir, registrar e expedir os atos do Prefeito junto com a Procuradoria e organizar e manter sob sua responsabilidade os originais de lei decretos e portarias e atos normativos do Executivo Municipal.
Compete a Secretaria de Administração e Planejamento:
§1 O planejamento operacional e a execução da política administrativa no que compreende prover os órgãos da administração direta de suporte
administrativo nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, organização e métodos, informática, tecnologia da informação, manutenção e
suprimentos para o desenvolvimento das atividades;
§2 Manter as atividades da Secretaria objetivando o apoio e a orientação às demais áreas; realizar ações de inspeção e orientações nos locais de
trabalho sobre medidas preventivas e uso de equipamentos de proteção individual, visando à prevenção de acidentes de trabalho; implantar a
medicina preventiva com vistas à prevenção de doenças ocupacionais;
§3 Realizar Concurso Público, de acordo com as necessidades administrativas e condições legais;
§4 Proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com vistas à melhoria da qualidade do serviço público;
§5 Planejar e executar programas de treinamento, avaliação de desempenho e gerenciamento do quadro de vagas; gerir o Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos dos Servidores; administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário pertencentes ao Município; administrar e controlar os
processos de compras, em conformidade com a legislação vigente;
§6 Manter os serviços de recepção e informações ao público em geral; administrar os serviços de telefonia, monitorando as ligações telefônicas;
§7 Efetuar estudos e análises técnicas para redesenho de processos, com normatização de procedimentos e elaboração de manuais de atribuições das
unidades administrativas;
§8 Desenvolver estudos e análises técnicas voltadas à racionalização e celeridade das atividades, visando obter eficiência e eficácia na prestação dos
serviços públicos;
§9 Efetuar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação; Licenciar e manter contratos de softwares e de sistemas de informação no
âmbito da administração municipal; manter os equipamentos de informática e solicitar a aquisição de suprimentos no âmbito da administração
municipal;
§10 Coordenar as atividades da Ouvidoria Municipal;
§11 Apoiar a Polícia Militar e a Polícia Civil nas ações de segurança desenvolvidas no Município;
§12 Apoiar o Conselho Tutelar nas ações por ele propostas;
§13 Gerir o consumo de energia elétrica nos prédios municipais e da iluminação pública das vias;
§14 Gerir os serviços de água nos prédios municipais, avaliar as faturas de água das unidades consumidoras; gerenciar e manter os serviços de
zeladoria, de reprografia, de protocolo, de vigilância, bem como a guarda e conservação de processos e documentos encaminhados ao arquivo geral
do Município, responsável pela divulgação e publicação dos atos oficiais;
§15 Controlar e manter a frota de veículos e máquinas do Município; Dar suporte ao Posto de Identificação; desenvolver ações integradas com outras
Secretarias Municipais;
§16 Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; efetuar o planejamento
das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
§17 Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
§18 – Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas.
O Procurador (a) do Município é o profissional da área jurídica do Município.
Tem o dever de executar os serviços de consultoria jurídica da administração direta, realizando o controle da legalidade dos atos da administração pública municipal, direta e indireta; Executar a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos da administração pública direta e indireta; Coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos do sistema jurídico municipal, estabelecendo normas complementares sobre seu funcionamento integrado e examinando seus expedientes e manifestações jurídicas que lhe sejam submetidos pelo Procurador Geral, Prefeito ou por Secretário Municipal.
Para poder exercer o cargo de Procurador é necessário:
-Ser bacharel em Direito.
-Ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
-Comprovar dois anos de prática forense, por certidão cartória de cinco processos por ano.
Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento:
– executar a política de desenvolvimento econômico, definindo os seus objetivos, planos e programas;
– executar, fiscalizar e avaliar toda e qualquer atividade que, direta ou indiretamente, se relacione com a expansão da indústria e do comércio do município;
– manter perfeita integração com as políticas nacional, regional e estadual na promoção das atividades industriais e comerciais;
– desenvolver e incentivar o associativismo e o cooperativismo para fortalecer a economia informal do Município;
– elaborar programas, projetos e atividades voltadas para o apoio aos microempreendedores e prestadores de serviços do município;
– fomentar, incentivar, orientar a assistência técnica às indústrias e ao comércio do Município;
– implementar o plano integrado de desenvolvimento do meio urbano e rural, em estreita articulação com as demais Secretarias Municipais e órgãos estaduais e federais com atuação nos setores;– coordenar e desenvolver projetos e programas direcionados ao aumento de produção e produtividade para geração de emprego do Município;
– manter, permanentemente, a integração com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas regionais de desenvolvimento econômico;
– exercer outras atividades correlatas, quando solicitado
O Secretário (a) de Assistência Social,tem o dever de dar assistência ao cidadão do município. É política de Seguridade Social não contributiva, que prevê os mínimos, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Tendo por objetivos:
-A proteção social que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção de incidência de riscos, especialmente:
-A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
-O amparo às crianças e aos adolescentes carentes.
-A promoção da integração ao mercado de trabalho.
-A habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
-A garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
-A vigilância sócio assistencial que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.
-A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões sócio assistenciais.
A Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando o enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos sociais.
O secretário(a) de Educação é responsável pelos assuntos relacionados à rede de educação do Município. Cabe ao secretário:
-Adotar um plano de ações estratégicas que envolve a humanização do ensino, a valorização dos trabalhadores da educação e a integração da comunidade.
-Cumprir um modelo de gestão democrática e participativa para uma educação emancipadora.
-Valorização da cultura local, destacando o desenvolvimento industrial, contextualidade à cultura universal e ao ambiente natural.
-Assegurar à escola e aos demais usuários um elevado padrão de qualidade nas ações desenvolvidas, caracterizadas por atitudes solidárias, democráticas, éticas e empreendedoras.
-Garantir o atendimento aos serviços educacionais, culturais e desportivos com qualidade e equidade, proporcionando a formação por meio de um projeto educativo inovador e criativo, num ambiente democrático e de valorização
Compete a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
§1. Análise prévia e aprovação de projetos de construção, reforma, ampliação e pequenos serviços;
§2. Emissão de Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
§3. Emissão de licenças para obras e pequenos serviços;
§4. Emissão de licenças para demolições;
§5. Concessão de Habite-se para edificações residenciais, comerciais e industriais;
§6. Aprovação de Loteamentos;
§7. Autorização de Desmembramento e Remembramento;
§8. Emissão de licenças para uso de edificações em terrenos particulares e públicos;
§9. Acompanhamento do Plano Diretor do município;
§10. Acompanhamento da implantação dos projetos de alinhamento dos logradouros e de projetos de urbanização;
§11. Coordenação, aprovação e acompanhamento da implantação dos projetos viários, em conjunto com as Secretarias competentes;
§12. Acompanhamento constante dos espaços livres e edificados, bem como dos monumentos paisagísticos que compõem o acervo do patrimônio histórico e ambiental;
§13. Promover o ordenamento territorial urbano, em cumprimento ao planejamento, parcelamento, controle e ocupação do uso de solo;
§14. Promover a integração e melhoria dos serviços de fiscalização pelos órgãos da administração municipal do município;
§15 entre outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal;
§16 Execução de outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas.
Compete a Controladoria Geral:
I - Atuar de forma preventiva, em todas as suas funções, administrativa, jurídica, orçamentária, contábil, financeira, patrimonial, de recursos humanos, dentre outras, na busca da realização dos objetivos a que se propõe.
Os objetivos do Controle Interno estão capitulados no artigo 74 da Constituição Federal em vigor, que assim os menciona:
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão
Compete a Secretaria de Municipal de Tributação:
§1 – Dirigir e executar a política tributária do Município, inscrever, em dívida ativa, créditos tributários ou não tributários e promover sua exação;
§2 – Manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município; aplicar a legislação tributária municipal e promover a sua atualização;
§3 – Orientar contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
§4 Informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões.
§5 exercer outras atividades correlatas, quando solicitado.
I - a regulamentação e normalização dos serviços e do uso de equipamentos de transporte públicos urbanos sob concessão, permissão ou autorização;
II - a concessão, permissão e autorização para operação dos serviços e para uso dos equipamentos de transporte público urbano, em suas diferentes modalidades;
III - o planejamento, organização, gerenciamento e fiscalização dos serviços de transporte público coletivo, individual, escolar, de fretamento e similares;
IV - o planejamento, organização, gerenciamento, operação e fiscalização do trânsito e do tráfego, envolvendo a circulação de veículos e pessoas, a sinalização, o estacionamento público;
V - o atendimento e prestação de informação aos usuários do sistema de transporte urbano e à população do Município;
VI - o desempenho de outras competências afins.
Compete a Secretaria de Finanças:
§1 – Realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros;
§2 – Realizar, com exclusividade, a contabilidade geral dos atos e dos recursos financeiros do Município;
§3 - Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
§4 - Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
§5 - Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento; elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município;
§6 – Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua efetivação;
§7 – Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal; administrar os recursos financeiros do Município;
§8 – Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;
§9 – Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos municipais; estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município;
§10 – Estabelecer e promover as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município;
§11 - atuar com rotinas administrativas e financeiras de tesouraria, lançamentos contábeis e conciliações bancárias, emitir notas fiscais, despesas realizadas e demais tributos, conferir e lançar boletos relativos a compras, cálculos e recebimentos de receitas, fechar o caixa diariamente, conferir e lançar cheques;
§ 12 - recolher o valor diário armazenado no cofre e encaminhar para a empresa de segurança, efetuar conferência do movimento financeiro, acompanhar orçamentos e do fluxo de caixa, emissão de cheques, notas fiscais e outros documentos referentes ao setor de tesouraria, se responsabilizar pela contabilidade, pelas contas e cobranças a receber ou a pagar, controle dos orçamentos, o fluxo financeiro e pela organização da caixa da instituição e aplicação de recursos financeiros;
§13 planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, elaborar e analisar o planejamento do capital, viabilizando os melhores investimentos para adquirir valores de forma segura, fazer um estudo verificando qual investimento trará maior rentabilidade e saber qual é o limite de crédito mais viável para a instituição, verificar as necessidades e negociar uma linha de crédito com menos custos nos empréstimos e
financiamentos, estudar as operações financeiras com intuito de eliminar ou reduzir variações indesejáveis;
§14 realizar os pagamentos dos servidores juntamente com o prefeito, e demais pagamentos que se fizer necessários;
§15 exercer outras atividades correlatas, quando solicitado.
Compete a Secretaria Municipal de Turismo:
§1- Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico, tendo como principal indutor a atividade turística;
§2 - Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a
dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;
§3 - Planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
§4- Administrar tecnicamente a política municipal do turismo, incorporando a mesma novos conceitos tecnológicos e científicos;
§5 Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parceria com as demais esferas de governo, bem como as
instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
§6- Gerenciar os recursos do Fundo Municipal de Turismo, conforme deliberações do Conselho Municipal de Turismo, desenvolvendo ações em
toda a cadeia produtiva de turismo, gerando oportunidades aos setores comercial e de serviço;
§7 Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas
permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
§8 Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identificação das dificuldades e definições de soluções a serem adotadas,
no sentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e resultados;
§9 Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma
a valorizar as manifestações e produções locais;
§10 Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e
internacional, visando ao desenvolvimento do turismo;
§11 Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da
mão-de-obra nas atividades envolvidas com o turismo;
§12 Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
§13 - Exercer outras atividades correlatas.
Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
I – Coordenar e executar os programas de Educação Ambiental;
II – Desenvolver programas de Preservação Ambiental;
III – Desenvolver políticas públicas voltadas ao tratamento de resíduos;
Compete a Secretaria de Recursos Humanos:
§ 1º Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a
Logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da
Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;
§2º Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras,
remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos,
evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando a melhoria dos serviços prestados
aos cidadãos;
§3 Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da
melhoria dos serviços públicos;
§4 Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;
§5 Realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de
cargos, carreiras e salários para servidores da Administração e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal;
§6 Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração;
§7 Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;
§8 Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;
§9 Exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
Compete a Secretaria Municipal de Pesca:
§1 – planejar, organizar, executar e controlar o desenvolvimento da pesca no Município;
§2 – apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos do interesse da pesca no Município;
§3 – apoiar e desenvolver medidas que visem a segurança, saúde e higiene do trabalhador nas atividades pesqueiras;
§4 – dar apoio ao associativismo, cooperativismo e agricultura familiar e pesca artesanal;
§5 – desenvolver, elaborar e executar os projetos de desenvolvimento das atividades pesqueiras;
§6 – desenvolver a articulação com instituições públicas ou privadas, com a finalidade de subsidiar e fomentar o desenvolvimento da pesca;
§7 – entre outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal;
§8 Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas.
Compete a Secretaria Municipal de Esportes:
§1 – promover a manutenção e construção dos próprios esportivos da rede municipal;
§2 – promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes modalidades esportivas;
§3 – assessorar tecnicamente os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador;
§4 – apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo Municipal, reconhecidamente carentes;
§5 – proceder a cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra, para a
realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais, às entidades
competentes, nas diversas comunidades do Município;
§6– vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e internacionais para a sua realização no Munícipio, cuidando da imagem de
organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município;
§7– promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a
sua área de atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal;
§8 – assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos
aspectos de recreação, lazer e desporto;
§09 – realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;
§10 – estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos
correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de
vida;
§11 – incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
§12 – apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);
§13 – promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa
definição de uso e ocupação e especificações de normas e projetos;
§14 – propor, formular e executar políticas, programas e ações de valorização voltadas à juventude;
§15 – coordenar a implementação de ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens;
§16 – formular e executar, direta ou indiretamente, em convênios ou parcerias com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades
voltadas ao desenvolvimento dos jovens e apoiando iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens;
§17– organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade;
§18 – planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e paraolímpica, tanto a nível amador, como profissional;
§19 – interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua respectiva área de atuação;
§20 – proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão
de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
§21– exercer outras atividades correlatas.
Compete a Secretaria Municipal de Eventos:
§1 Formular a política cultural do Município;
§2 Propor a implantação da política cultural do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
§3 Promover a gestão da cultura pública municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
§4 Elaborar planos, programas e projetos de cultura, em articulação com os órgãos estaduais e federais;
§5 Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos
na área de Cultura;
§6 Organização, promoção e execução de atividades artísticas, culturais, de museu e de arquivo histórico do Município;
§7 Articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades;
§8 Estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução de programas especiais de cultura;
§9 Promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
§10 Proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
§11 Incentivar e proteger o artista artesão;
§12 Documentar as artes populares;
§13 Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos.
§14 exercer outras atividades correlatas, quando solicitado
O Secretário (a) Municipal de Saúde é o gestor das políticas de saúde na esfera municipal.
Com a criação do Sistema Único de Saúde(SUS), através da Constituição de 1988, e sua regulamentação pelas Normas Operacionais Basicas - NOBs e Normas Operacionais de Assistência em Saúde - NOAS, um dos princípios organizacionais do SUS está relacionado a hierarquia do sistema de saúde pública, cujo modelo preconiza a existência de um gestor em cada instância do poder público, ou seja, uma figura responsável pela articulação, administração, gerenciamento, desenvolvimento e toda a gestão inter-setorial, inter-pessoal e multi-profissional da rede de saúde, seja nos Municípios, Estados ou União. O gestor também é responsável por fazer cumprir todos os princípios do SUS.
Segundo o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), são atribuições do gestor municipal de saúde:
- Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do município, organizando o SUS no âmbito municipal;
- Viabilizar o desenvolvimento de ações de Saúde através de unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas;
- Participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais;
- As competências e responsabilidades de cada município variam de acordo com os compromissos assumidos.
Compete a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:
§1 – Promover a elaboração de planos e projetos relativos às obras públicas municipais;
§2 – Executar programas de reforma e conservação de prédios públicos;
§3 – Construir, manter e conservar logradouros públicos, parques, jardins, ruas, avenidas e necrópoles;
§4 – Promover o controle e a fiscalização de obras, construídas por terceiros, no município;
§5 – entre outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal;
§6 – Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas.
Compete a Secretaria Municipal de Agricultura e desenvolvimento Rural:
§1 – Promover a política de desenvolvimento rural do Município;
§2 – Supervisionar o sistema de abastecimento, ensilagem e armazenamento, coordenado inclusive à administração do mercado municipal, feiras
livres e o matadouro;
§3 – Promover meios para a melhoria da comercialização dos produtos regionais;
§4- Manter atualizados dados e informações sobre meios e técnicas para aprimoramento das culturas no município, da pecuária e piscicultura;
§5 – Promover a articulação com órgãos estaduais e federais, visando o desenvolvimento do cooperativismo, da colonização e da assistência técnica
aos produtos rurais;
§6 – entre outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal;
§7 – Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.
A secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras respeitará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, finalidade, publicidade, motivação, razoabilidade, economicidade, proporcionalidade, interesse público e transparência, realizando suas atividades em conformidade com as disposições da Constituição Federal, da Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações e da Lei Orgânica do Município, e demais legislações reguladoras da Administração Pública.
A secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras é o órgão incumbido de planejar, executar e coordenar as atividades que visem a aquisição de materiais, produtos e serviços do Município, além de gerir contratos, competindo-lhe as seguintes atribuições:
§1 – Cadastrar fornecedores;
§2 – Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores com a emissão do competente certificado de habilitação;
§3 – Efetuar o planejamento, gerenciamento e execução das compras governamentais auxiliando as demais secretarias;
§4 – Receber as requisições de compras emitidas pelas secretarias municipais;
§5 – Controlar através dos meios próprios a entrada, saída de material no almoxarifado central do município;
§6 Vistoriar os depósitos dos almoxarifados, verificando quantidade e armazenamento dos materiais para conservação e segurança e ainda quanto à validade dos produtos;
§7 Analisar requisições de materiais, verificando a discriminação correta do objeto a ser adquirido ou contratado;
§8 Manter o cadastro de matérias com a manutenção do catálogo e conclusão da contratação, emissão dos instrumentos de contrato, termos aditivos, além do controle dos prazos e vigências e o processamento dos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro, verificando os prepostos, justificativas e documentos necessários;
§ 9 Manter as secretarias municipais informadas, com documentas e cópias dos contratos;
§10 – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
§11 – encaminhar à secretaria de origem do pedido, após o atesto de recebimento da mercadoria ou do serviço realizado, a Nota Fiscal em até dois dias uteis, conforme resolução 032/2016 e 024/2017 do TCE/RN;
§12 – Alimentar e manter atualizados os sistemas de informação dos órgãos de controle externo;
§13 Instituir normas para realização dos processos de licitação, contratação, compras governamentais e convênios;
§ 14 Elaborar processo de licitação de acordo com a lei federal 8.666/93, Lei Federal 14.133/2021 e Lei Federal 10520/2002 e suas alterações;
§ 15 Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
§16 Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação à Controladoria Geral do Município;
§17 – responsabiliza-se, por seu titular, e/ou Secretários Municipais solicitantes, pela autorizações para abertura de licitações, assinatura de editais, julgamentos dos recursos administrativos e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e serviços
dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria;
§ 18 – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
Secretaria de Saúde
Nome do secretário
Telefone
E-mail
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